
A disputa envolvendo a Ozonteck e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ganhou um novo capítulo após uma decisão da Justiça Federal suspender atos administrativos adotados pela agência contra a empresa.
O caso envolve a Resolução RE nº 3.054/2026, publicada pela Anvisa no Diário Oficial da União, que estabeleceu medidas restritivas contra produtos da Ozonteck, incluindo proibição de fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso, além da determinação de recolhimento.
A empresa contestou as medidas judicialmente e obteve uma decisão liminar suspendendo os efeitos dos atos questionados. A controvérsia, entretanto, ainda está em andamento e a decisão liminar não representa um julgamento definitivo sobre o mérito do caso.
O que motivou a atuação da Anvisa
De acordo com as informações divulgadas pela Anvisa, a adoção das medidas ocorreu após a identificação de questões regulatórias envolvendo produtos comercializados pela empresa.
Entre os pontos apresentados pela agência estão aspectos relacionados à documentação técnica, rastreabilidade, estudos de estabilidade, processo produtivo e alegações utilizadas na divulgação dos produtos.
A resolução publicada pela Anvisa estabeleceu, diante dessas questões, uma série de medidas preventivas aplicáveis aos produtos relacionados no ato administrativo.
Ozonteck contesta os fundamentos da resolução
A defesa da Ozonteck apresenta uma versão diferente sobre os acontecimentos.
Em manifestação encaminhada ao MNEWS, o advogado da empresa, Felipe Alves, informou que uma inspeção presencial teria sido realizada pela Vigilância Sanitária Estadual nas instalações da companhia, a pedido da própria Anvisa.
Segundo o advogado, o relatório produzido após essa fiscalização não teria identificado irregularidades no processo produtivo que justificassem medidas como a interrupção imediata das atividades.
Felipe Alves afirma ter acesso ao documento completo e sustenta que as conclusões da fiscalização estadual não seriam compatíveis com parte dos fundamentos posteriormente utilizados pela Anvisa na Resolução RE nº 3.054/2026.
“Como advogado da empresa, tenho acesso ao relatório da fiscalização estadual, documento extenso e detalhado, que contraria frontalmente os fundamentos da Resolução RE nº 3.054/2026”, afirmou.
As afirmações representam o posicionamento da defesa da Ozonteck sobre o conteúdo do relatório e sobre sua relação com a resolução da Anvisa.
Defesa também questiona cronologia dos atos
Outro ponto apresentado pelo advogado diz respeito ao andamento do processo na Justiça Federal.
Segundo Felipe Alves, a Anvisa já havia sido intimada judicialmente para prestar esclarecimentos sobre o caso antes da publicação da resolução posteriormente questionada pela empresa.
Na interpretação da defesa, a publicação do ato administrativo nesse contexto demonstraria uma incompatibilidade entre as informações produzidas pela fiscalização estadual, a atuação da agência em âmbito federal e o processo que já estava em andamento na Justiça.
O advogado classificou a situação como uma possível falha procedimental e de comunicação administrativa.
A Anvisa, por sua vez, possui competência legal para adotar medidas sanitárias preventivas dentro de suas atribuições regulatórias. A discussão judicial passa justamente pela análise da legalidade e dos fundamentos utilizados para a adoção dessas medidas neste caso específico.
Justiça Federal concede decisão liminar
Após recorrer à Justiça, a Ozonteck obteve uma decisão liminar suspendendo os atos administrativos questionados.
Ao comunicar a decisão ao MNEWS, Felipe Alves afirmou que a “Justiça Federal acabou de cancelar todos os atos da Anvisa contra a Ozonteck”.
Juridicamente, entretanto, é importante diferenciar uma decisão liminar de um julgamento definitivo.
A suspensão dos atos produz efeitos conforme os termos estabelecidos pela decisão judicial, mas não significa necessariamente que a Justiça tenha concluído definitivamente que a Anvisa estava errada ou que todas as alegações apresentadas pela empresa já tenham sido reconhecidas.
O mérito da controvérsia ainda poderá ser analisado durante a tramitação do processo.
Defesa diz que Anvisa deverá ser intimada
Segundo o advogado da Ozonteck, a Anvisa deverá ser oficialmente intimada da decisão judicial.
“A própria Anvisa será intimada para publicar no Diário Oficial da União. Assim que for publicado, ficará público”, informou Felipe Alves ao MNEWS.
A defesa também afirma que pretende apresentar ao Judiciário documentos e informações técnicas para sustentar a regularidade dos processos da empresa.
Para Felipe Alves, a situação gera insegurança jurídica e pode provocar impactos econômicos e reputacionais enquanto a discussão permanece em andamento.
Caso ainda não está encerrado
Neste momento, existem duas posições distintas sobre o episódio.
A Anvisa sustenta que identificou elementos suficientes para justificar a adoção das medidas sanitárias previstas na Resolução RE nº 3.054/2026.
A Ozonteck contesta os fundamentos utilizados pela agência e afirma possuir documentos técnicos que sustentariam sua versão. A empresa também obteve uma decisão liminar da Justiça Federal suspendendo os atos administrativos questionados.
A decisão judicial representa, portanto, um novo capítulo da disputa, mas não necessariamente seu encerramento.
O MNEWS seguirá acompanhando o processo e poderá atualizar esta reportagem diante da publicação integral da decisão judicial, de novos documentos oficiais ou de manifestações posteriores da Anvisa e da Ozonteck.



